Home | Contato | Política de Privacidade Quarta-feira, 22 de Março de 2012
 
 
Painel do Usuario

E-mail
Senha
 
Cadastre-se
Lembrar senha?

 
Parceiros
Licença de Pesca Home / Menu Topo
 


Desde o dia 15 de junho de 2010 a licença de pesca amadora deixou de ser emitida pelo IBAMA e passou a ser responsabilidade do Ministério da pesca e Aquicultura o MPA. Desenvolver essa atividade e explorar esse potencial também são responsabilidades do MPA. E lembre-se, o pescador amador é amigo do peixe, respeita as normas de proteção e captura das espécies.


O que mudou

  • Agora a Licença provisória terá validade de 30 dias a partir do pagamento do boleto bancário e não mais de 10 dias como antes era no IBAMA.
  • Após o recebimento da Licença definitiva, não será mais necessário estar de posse do boleto bancário, pois a data de pagamento estará impressa na própria Licença bastando apenas apresentá-la juntamente com um documento de identificação quando solicitada pela fiscalização.

Informações Importantes

  • A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
  • A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
  • Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C - é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

Como tira sua Licença de Pesca Amadora on-line

  1. Acesse o formulário preencha os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua Licença, não há a possibilidade de posterior alteração, portanto o preencha com muita ATENÇÃO!
  2. Após o preenchimento o confira seus dados e clique no botão Confirmar;
  3. Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação e uma opção para impressão do boleto de cobrança(GRU). Anote o número do protocolo, pois ele será solicitado quando for imprimir a licença definitiva ou caso deseje imprimir o boleto novamente.
  4. Dez dias após efetuar o pagamento do boleto, clique aqui e retorne à página. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e número do Protocolo. Desta vez clique em Gerar Licença.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA



Licença Estadual de Goiás (www.semarh.goias.gov.br), que só vale para dentro do próprio estado.   Em relação às cotas e tamanhos mínimos de captura, valem aqueles estabelecidos em Legislação Estadual, desde que mais restritivos.


Segue alguns exemplos de cotas estabelecidas por Estado:

   1. Amazonas  - 10 kg + 1 exemplar – Decreto nº. 22.747/2002;
   2.  Goiás - 5 kg + 1 exemplar – Portaria Agência Ambiental nº. 003/2003;
   3.  Mato Grosso - 10 kg + 1 exemplar – Lei nº. 7.881/2002;
   4.  Mato Grosso do Sul - 1 peixe de escama, 1 de couro + 5 piranhas – Resolução nº. 042/2006;
   5.  Minas Gerais - 10 kg + 1 exemplar = Portaria IEF nº. 37/2003;
   6.  Pará   - 10 kg + 1 exemplar – Lei 6.167/1998;
   7. Rondônia - (rios Guaporé/Mamoré) = 5 kg – Portaria IBAMA nº. 06/2002;
   8. Tocantins - 5 kg ou 1 exemplar – Portaria Naturatins nº 017/2001;
   9. Demais Estados - 10 kg + 1 exemplar – Portaria IBAMA nº. 30/2003.



Publicidade



Home | Contato | Política de Privacidade