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Desde o dia 15 de junho de 2010 a licença de pesca amadora deixou de ser emitida pelo IBAMA e passou a ser responsabilidade do Ministério da pesca e Aquicultura o MPA. Desenvolver essa atividade e explorar esse potencial também são responsabilidades do MPA. E lembre-se, o pescador amador é amigo do peixe, respeita as normas de proteção e captura das espécies.
O que mudou
- Agora a Licença provisória terá validade de 30 dias a partir do pagamento do boleto bancário e não mais de 10 dias como antes era no IBAMA.
- Após o recebimento da Licença definitiva, não será mais necessário estar de posse do boleto bancário, pois a data de pagamento estará impressa na própria Licença bastando apenas apresentá-la juntamente com um documento de identificação quando solicitada pela fiscalização.
Informações Importantes
- A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
- A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
- A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
- Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C - é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).
Como tira sua Licença de Pesca Amadora on-line
- Acesse o formulário preencha os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua Licença, não há a possibilidade de posterior alteração, portanto o preencha com muita ATENÇÃO!
- Após o preenchimento o confira seus dados e clique no botão Confirmar;
- Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação e uma opção para impressão do boleto de cobrança(GRU). Anote o número do protocolo, pois ele será solicitado quando for imprimir a licença definitiva ou caso deseje imprimir o boleto novamente.
- Dez dias após efetuar o pagamento do boleto, clique aqui e retorne à página. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e número do Protocolo. Desta vez clique em Gerar Licença.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA
Licença Estadual de Goiás (www.semarh.goias.gov.br), que só vale para dentro do próprio estado. Em relação às cotas e tamanhos mínimos de captura, valem aqueles estabelecidos em Legislação Estadual, desde que mais restritivos.
Segue alguns exemplos de cotas estabelecidas por Estado:
1. Amazonas - 10 kg + 1 exemplar – Decreto nº. 22.747/2002; 2. Goiás - 5 kg + 1 exemplar – Portaria Agência Ambiental nº. 003/2003; 3. Mato Grosso - 10 kg + 1 exemplar – Lei nº. 7.881/2002; 4. Mato Grosso do Sul - 1 peixe de escama, 1 de couro + 5 piranhas – Resolução nº. 042/2006; 5. Minas Gerais - 10 kg + 1 exemplar = Portaria IEF nº. 37/2003; 6. Pará - 10 kg + 1 exemplar – Lei 6.167/1998; 7. Rondônia - (rios Guaporé/Mamoré) = 5 kg – Portaria IBAMA nº. 06/2002; 8. Tocantins - 5 kg ou 1 exemplar – Portaria Naturatins nº 017/2001; 9. Demais Estados - 10 kg + 1 exemplar – Portaria IBAMA nº. 30/2003.
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